Documento Oficial

Regulamento e Termos de Uso

Club Imob — Versão 1.0. Vigente a partir de 22 de maio de 2026.

01. APRESENTAÇÃO

O Club Imob é uma empresa que atua como clube de vantagens e relacionamento, voltado a profissionais e empresas do mercado imobiliário, incluindo, mas não se limitando a arquitetos, urbanistas, designers de interiores, corretores de imóveis, engenheiros, incorporadores e demais profissionais da área imobiliária, doravante denominados Associados.

O presente Regulamento estabelece as regras, condições, direitos e deveres aplicáveis à participação no Club Imob, devendo ser lido e aceito integralmente por todos os Associados.

02. OBJETO DO CLUB IMOB

O Club Imob tem por objeto:

  • Promover a integração, o relacionamento e o networking entre profissionais do setor imobiliário;
  • Oferecer benefícios, vantagens comerciais, campanhas promocionais, programas de relacionamento e experiências junto a empresas parceiras;
  • Disponibilizar ações de incentivo, reconhecimento profissional, capacitação, experiências culturais, educacionais, técnicas e institucionais;
  • Facilitar o acesso dos Associados a produtos, serviços, eventos, treinamentos e condições diferenciadas oferecidas por parceiros do Club Imob.

O Club Imob não atua como intermediador de vendas, não realiza atividades privativas de profissões regulamentadas e não possui qualquer vínculo empregatício com seus Associados ou parceiros.

03. QUEM PODE PARTICIPAR

Poderão se associar ao Club Imob:

  • Profissionais autônomos ou pessoas jurídicas atuantes no mercado imobiliário;
  • Arquitetos, designers, corretores de imóveis, engenheiros, construtores, incorporadores e outros profissionais correlatos;
  • Desde que não possuam vínculo empregatício com o Club Imob.

É vedada a participação:

  • De funcionários do Club Imob;
  • De pessoas que pratiquem atos que violem a legislação vigente, códigos de ética profissional ou este Regulamento;
  • De Associados que utilizem o programar para fins ilícitos, fraudulentos ou incompatíveis com sua finalidade.

04. CADASTRO E ADESÃO

Para participar, o interessado deverá:

  • Realizar o cadastro na plataforma digital do Club Imob;
  • Fornecer informações verídicas, completas e atualizadas;
  • Aceitar integralmente os termos deste Regulamento.

A manutenção do cadastro atualizado é de responsabilidade exclusiva do Associado, especialmente para fins de comunicações, campanhas e benefícios.

05. FUNCIONAMENTO DO CLUBE DE VANTAGENS

O Club Imob poderá oferecer, a seu exclusivo critério:

  • Programas de pontos, campanhas promocionais e ações de incentivo;
  • Benefícios comerciais junto a empresas parceiras;
  • Eventos, experiências, viagens, treinamentos e ações institucionais;
  • Condições especiais de acesso a produtos e serviços.

As regras específicas de cada campanha, benefício ou programa serão divulgadas nos canais oficiais do Club Imob e poderão conter critérios próprios de participação, pontuação, validade e resgate.

06. CONDUTA DOS ASSOCIADOS

O Associado compromete-se a:

  • Atuar de forma ética, lícita e profissional;
  • Não impor, coagir ou restringir a liberdade de escolha de clientes ou terceiros;
  • Respeitar as normas legais, os códigos de ética de sua categoria profissional e este Regulamento;
  • Isentar o Club Imob de qualquer responsabilidade decorrente de sua atuação profissional.

Qualquer conduta que cause prejuízo a terceiros, parceiros ou à imagem do Club Imob poderá resultar em suspensão ou exclusão do Associado, sem direito a compensação.

07. BENEFÍCIOS, RESGATES E EXPERIÊNCIAS

  • Os benefícios e experiências oferecidos não possuem natureza financeira ou salarial;
  • Não são convertíveis em dinheiro;
  • São pessoais e intransferíveis, salvo disposição expressa em regulamento específico;
  • Estão condicionados ao cumprimento integral das regras da campanha vigente.

O Club Imob não se responsabiliza por alterações, cancelamentos ou indisponibilidades causadas por parceiros, fornecedores ou terceiros.

08. USO DE IMAGEM E COMUNICAÇÃO

O Associado autoriza, de forma gratuita, irrevogável e irretratável, o uso de seu nome, imagem e voz pelo Club Imob para fins institucionais, promocionais e de divulgação, em qualquer meio.

Caso não autorize, o Associado poderá ficar impedido de participar de determinadas ações, campanhas ou experiências.

09. RESPONSABILIDADES E LIMITAÇÕES

O Club Imob:

  • Não garante resultados financeiros, comerciais ou profissionais;
  • Não se responsabiliza por atos praticados pelos Associados;
  • Não responde por obrigações assumidas entre Associados, clientes e parceiros.

Toda e qualquer relação comercial realizada entre o Associado e terceiros é de sua exclusiva responsabilidade.

10. ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO

O Club Imob poderá alterar este Regulamento a qualquer tempo, mediante disponibilização da nova versão em seus canais oficiais, sendo o aceite condição para continuidade da participação.

11. EXCLUSÃO E CANCELAMENTO

O Associado poderá solicitar o cancelamento de sua adesão a qualquer tempo.

O Club Imob poderá excluir o Associado, de forma imediata, em caso de:

  • Violação deste Regulamento;
  • Prática de atos ilícitos ou antiéticos;
  • Uso indevido do nome ou imagem do Club Imob.

12. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

O Club Imob realiza o tratamento de dados pessoais de seus Associados em estrita observância à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).

12.1. Dados Tratados

Poderão ser tratados, entre outros, os seguintes dados pessoais:

  • Dados cadastrais (nome, CPF/CNPJ, e-mail, telefone, endereço profissional);
  • Dados profissionais (formação, área de atuação, registro em conselho de classe, quando aplicável);
  • Dados de acesso à plataforma e histórico de participação em campanhas e benefícios;
  • Dados necessários para comunicação, controle de acesso e cumprimento de obrigações legais.

12.2. Finalidades do Tratamento

Os dados pessoais serão tratados para as seguintes finalidades:

  • Cadastro e identificação dos Associados;
  • Execução do programa de clube de vantagens;
  • Comunicação institucional, promocional e operacional;
  • Oferta e gestão de benefícios, campanhas e experiências;
  • Cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
  • Prevenção a fraudes e garantia da segurança da plataforma.

12.3. Compartilhamento de Dados

O Club Imob poderá compartilhar dados pessoais com:

  • Empresas parceiras, quando necessário para viabilizar benefícios, campanhas ou experiências;
  • Fornecedores de tecnologia, marketing e meios de pagamento;
  • Autoridades públicas, mediante obrigação legal ou ordem judicial.

O compartilhamento ocorrerá sempre de forma limitada, proporcional e segura.

12.4. Direitos do Titular

Nos termos da LGPD, o Associado poderá, a qualquer tempo:

  • Confirmar a existência de tratamento de seus dados;
  • Acessar, corrigir ou atualizar seus dados;
  • Solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários;
  • Solicitar a portabilidade dos dados, quando aplicável;
  • Revogar consentimentos concedidos;
  • Solicitar informações sobre compartilhamento de dados.

As solicitações deverão ser encaminhadas pelos canais oficiais do Club Imob.

12.5. Segurança da Informação

O Club Imob adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos, perda ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

12.6. Prazo de Retenção

Os dados pessoais serão mantidos pelo prazo necessário para cumprimento das finalidades descritas neste Regulamento, observadas as obrigações legais e regulatórias aplicáveis.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

Este Regulamento não cria sociedade, associação, joint venture ou vínculo trabalhista entre as partes.

Eventuais dúvidas serão dirimidas pelos canais oficiais do Club Imob.

O aceite eletrônico deste Regulamento implica concordância integral com seus termos.

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